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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44527

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 27 de setembro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 12 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional).

A Ordem de 12 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), estabelece o regime de concessão de ajudas às ditas entidades de iniciativa social que, de conformidade com a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, levam a cabo a atenção às pessoas nos centros de inclusão e emergência social e desenvolvem programas e/ou prestam serviços na área de actuação dos serviços sociais comunitários, de inclusão e, especificamente, da inclusão social e laboral da povoação imigrante.

No seu artigo 19 referido ao pagamento das subvenções, estabelece a possibilidade de realizar anticipos de pagamentos em relação com as actuações compreendidas no artigo 4.1.b).2 e 4.1.b).3 e que tenham que justificar-se em 2017. No seu ponto segundo determina o prazo de solicitude antes de 30 de setembro de 2017.

Os prazos estimados para resolver esta convocação de subvenções fã necessária uma ampliação do prazo para solicitar anticipos. Por tal motivo resulta necessário realizar uma modificação da Ordem de 12 de maio.

Por isto, no exercício das faculdades que tenho conferidas pelo artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e em aplicação das competências atribuídas no Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 12 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades de iniciativa social para a promoção de actuações de serviços sociais comunitários e inclusão social e se procede à sua convocação para os anos 2017 e 2018 (co-financiado parcialmente pelo Fundo Social Europeu e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional)

O número 2 do artigo 19 fica redigido do seguinte modo:

«2. Não se poderão realizar pagamentos antecipados para as actuações incluídas no artigo 4.1.a), 4.1.b).1 e 4.1.c).

Qualquer dos anticipos deverá ser solicitado, necessariamente, antes de 20 de outubro de 2017».

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social