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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Páx. 44545

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (641/2017 GA).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 641/2017 GA

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 1020/2013, Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Víctor Manuel Campos Bargiela

Advogada: Rosa María Tarrago Nesta

Recorridos: Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Cavaleiro, S.A., Ramilo, S.A., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Chartis Europe Sucursal em Espanha, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Marcelino Martínez, S.L., Sociedad de Prevenção de Asepeyo, S.L., Grupimar, S.L., Extracciones Gragonfer, S.L., Rafael Fernández Morais, Karina Fernández Morais, Sonia Fernández Morais, Extracciones Gramorper, S.L., Canteras González y Morais, S.L. e Francisco Cavaleiro Nogueira

Advogados: Ramón José Pena Fraga, Emilio de la Cuesta Mediero, Ángel Fernández Argüello, María de los Ángeles Fontán Vidal, Manuel Zorrilla Riveiro, Gabriel Gómez Pumar, Fidel Díez Udias, Marcos Castro Álvarez, María Luisa Albelda de la Haza, José Benito Vázquez Estévez, María Verónica Lagares Tem-a, Vanessa Morais Pereira

Procuradores: Víctor López-Rioboo y Batanero, María Dores Neira López, Rosa de Lis Fernández, Xulio Xabier López Valcárcel, José Fernández González, Ricardo García-Piccoli Atanes, María Fara Aguiar Boudín e María Elena García Calvo

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 641/2017 GA desta secção, seguido por instância de Víctor Manuel Campos Bargiela contra Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Granitos Cavaleiro, S.A., Ramilo, S.A., Asepeyo, Mútua da.T. y E.P. de la Seguridad Social número 151, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Chartis Europe Sucursal em Espanha, AXA Seguros Generales, S.A. de Seguros y Reaseguros, Marcelino Martínez, S.L., Sociedad de Prevenção de Asepeyo, S.L., Grupimar, S.L., Extracciones Gragonfer, S.L., Rafael Fernández Morais, Karina Fernández Morais, Sonia Fernández Morais, Extracciones Gramorper, S.L., Canteras González y Morais, S.L. e Francisco Cavaleiro Nogueira, sobre outros direitos de segurança social, ditou-se a seguinte resolução:

«Falhamos que, estimando em parte o recurso de suplicação interposto por Víctor Manuel Campos Bargiela, contra a Sentença de 27 de outubro de 2016, do Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 1020/2013, revogamos parcialmente esta no sentido de condenar a Extracciones Gramorper, S.L. a abonar ao candidato uma indemnização de 12.903,70 euros e a Extracciones Gragonfer, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 100 euros no mesmo conceito, mantendo o resto do acordado.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Canteras González y Morais, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de julho de 2017

A letrado da Administração de justiça