A Junta de Governo local, por delegação da Câmara municipal (Decreto de 18 de junho de 2015) da competência que lhe atribui o artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, reguladora das bases do regime local, acordou, na sessão ordinária de 10 de julho de 2017, aprovar inicialmente o Plano especial de protecção do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos, expediente de iniciativa autárquica redigido pela entidade Escritório de Planeamiento, S.A. em virtude do serviço contratado pela Câmara municipal, e submetê-lo a informação pública pelo prazo de dois meses, de acordo com o estabelecido no artigo 75.1 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.
O dito prazo de dois meses remata o 3 de outubro de 2017, dado que o anúncio ao respeito foi publicado no Diário Oficial da Galiza núm. 147, de 3 de agosto de 2017.
Dado que o dito prazo é mínimo segundo a norma citada, sem prejuízo do prazo que resulta para os interessados que recebem a notificação regulamentar pessoal, a Junta de Governo local, em sessão ordinária de 25 de setembro de 2017, acordou o seguinte:
«Primeiro. Alargar em dois meses (até o 4 de dezembro de 2017) o período de informação pública do Plano especial de protecção do conjunto histórico-artístico de Monforte de Lemos.
Segundo. Publicar o anúncio da dita ampliação de prazo no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, na página web autárquica e nos jornais de maior difusão na província».
O que se faz público para geral conhecimento e para a efectividade do acordado pela Junta de Governo local.
Monforte de Lemos, 25 de setembro de 2017
José Tomé Roca
Presidente da Câmara