BDNS (Identif.): 364007.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Os centros especiais de emprego que figurem inscritos como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, a sua organização e funcionamento (DOG núm. 138, de 19 de julho), sempre que se cumpram as condições e os requisitos estabelecidos no capítulo IV das bases reguladoras.
Segundo. Objecto
O objecto deste programa é ajudar os CEE a manterem os postos de trabalho dos trabalhadores e das trabalhadoras com deficiência mediante o financiamento parcial dos seus custos salariais.
Terceiro. Quantia e condições da subvenção
a) O montante da subvenção correspondente a cada mensualidade será o equivalente ao 50 % do SMI: 353,85 euros/mês ou 11,79 euros/dia, no caso de períodos de trabalho inferiores a 30 dias. No suposto de ter rateadas as pagas extraordinárias, o montante será de 412,83 euros/mês ou 13,76 euros/dia.
O montante da subvenção correspondente a cada paga extraordinária será de 353,85 euro/mês ou 1,97 euros/dia, em caso de períodos de trabalho inferiores a 180 dias.
b) No caso de pessoas com deficiência incluídas nos supostos do artigo 5.3 das bases reguladoras da subvenção, as quantias serão equivalentes ao 56 % do SMI: 396,31 euros/mês ou 13,21 euros/dia; no caso de pagas rateadas 462,36 euros/mês ou 15,41 euros/dia e o montante de cada paga extraordinária será 396,31 euros/mês ou 2,20 euros/dia.
c) No suposto de contratos a tempo parcial, a subvenção experimentará uma redução proporcional à jornada laboral realizada.
Quarto. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 20 de setembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2017-2018. Capítulo IV.
Quinto. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se nove milhões seiscentos vinte e cinco mil quatrocentos sessenta e nove euros (9.625.469 euros), com a seguinte distribuição por anualidades.
Anualidade 2017: 2.700.522 euros.
Anualidade 2018: 6.924.947 euros.
Com a finalidade de complementar as ajudas que se concederam ao amparo da Ordem de 9 de agosto de 2016, para os efeitos do incremento do SMI para o ano 2017, dota-se a esta ordem com um crédito incorporado de fundos finalistas do Serviço Público de Emprego Estatal por 600.000 euros.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. Período subvencionável e justificação das ajudas
Com cargo à anualidade 2017 subvencionaranse as mensualidades de julho a outubro de 2017. As ajudas justificar-se-ão no máximo o 10 de dezembro de 2017.
Com cargo à anualidade de 2018 subvencionaranse as mensualidades de novembro e dezembro de 2017, as de janeiro a junho de 2018 e 2 pagas extraordinárias (a 2ª de 2017 e a 1ª de 2018). A data máxima de justificação será o 31 de agosto de 2018.
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2017
Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria