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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 11 de outubro de 2017 Páx. 47906

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de agosto de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa da infra-estrutura gasista para a distribuição de gás natural canalizado no núcleo de povoação de Castro Caldelas (Ourense), promovida pela empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. (expediente IN627A 2017/27-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

Peticionario: Primagás Energía Distribuição, S.A.U., com CIF nº A66470279 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Beethoven, nº 15, 7ª, 08021 Barcelona.

Antecedentes:

O 16 de março de 2017 a empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. apresentou a solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Castro Caldelas (Ourense), acompanhada do preceptivo projecto.

Ante esta solicitude, o 3 de abril de 2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.

A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 27 de abril de 2017 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Primagás Energía Distribuição, S.A.U.

Objecto do pedido: autorização administrativa para a distribuição de gás natural no termo autárquico de Castro Caldelas (Ourense), de conformidade com o projecto apresentado para o efeito, intitulado Projecto de autorização administrativa de planta satélite de regasificación de GNL e rede de distribuição para a subministração de gás natural canalizado no termo autárquico de Castro Caldelas (Ourense)».

Descrição das instalações:

A subministração de gás natural realizar-se-á desde a planta de GNL (gás natural licuado) projectada, que se instalará na parcela de referência catastral 32024A079001230000BG (situada em Teso, na câmara municipal de Castro Caldelas), e que disporá de uma capacidade de armazenamento de GNL de 30,70 m3 (1 depósito) e de uma estação de regulação e medida para um caudal de 1.000 kg/h e tarado a 2,5 kg/cm2 relativos de GN (gás natural).

A rede de distribuição projectada, que se circunscribe ao núcleo urbano de Castro Caldelas, desenhar-se-á para uma pressão máxima de operação (MOP) de 5 bar, ainda que a pressão de operação (OP) será de 2,5 bar, realizar-se-á em tubaxe de polietileno em media densidade SDR 17,6, e estará constituída por uma rede principal que partirá da citada planta de GNL (1.065 m em diámetro de 90 mm) e uma rede secundária que partirá da rede principal e ramificarase pelas diferentes ruas do núcleo urbano (3.575 m em diámetro de 63 mm), sendo o comprimento total da rede de distribuição de 4.640 m.

Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Castro Caldelas, na província de Ourense.

Orçamento: quinhentos trinta e dois mil quinhentos onze euros com vinte e quatro cêntimo (532.511,24 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, podendo examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, planta 4ª, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, r/ Curros Enríquez, 1, 4º, 32071 Ourense.

Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas