Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:
Peticionario: Primagás Energía Distribuição, S.A.U., com CIF nº A66470279 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Beethoven, nº 15, 7ª, 08021 Barcelona.
Antecedentes:
O 16 de março de 2017 a empresa Primagás Energía Distribuição, S.A.U. apresentou a solicitude de autorização administrativa para a distribuição de gás natural nos termos autárquicos de Mondariz e Mondariz-Balnear (Pontevedra), acompanhada do preceptivo projecto.
Ante esta solicitude, o 3 de abril de 2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas resolveu iniciar o trâmite de competência para o outorgamento da dita autorização administrativa, para os efeitos previstos no artigo 5 do Decreto 62/2010, de 15 de abril.
A dita resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza de 27 de abril de 2017 e durante o prazo estabelecido (30 dias) não se apresentaram outras solicitudes em concorrência. Em consequência, procede continuar com o procedimento de outorgamento de autorização administrativa solicitada por Primagás Energía Distribuição, S.A.U.
Objecto do pedido: autorização administrativa para a distribuição de gás natural nos termos autárquicos de Mondariz e Mondariz-Balnear (Pontevedra), de conformidade com o projecto apresentado para o efeito, intitulado Projecto de autorização administrativa de planta satélite de regasificación de GNL e rede de distribuição para a subministração de gás natural canalizado nos termos autárquicos de Mondariz e Mondariz-Balnear (Pontevedra)».
Descrição das instalações:
A subministração de gás natural realizar-se-á desde a planta de GNL (gás natural licuado) projectada, que se instalará na parcela de referência catastral 36030A049001380000MG (situada na avda. Grupo Escolar, na câmara municipal de Mondariz), e que disporá de uma capacidade de armazenamento de GNL de 59,8 m3 (1 depósito) e de uma estação de regulação e medida para um caudal de 1.500 kg/h e tarado a 2,5 kg/cm2 relativos de GN (gás natural).
A rede de distribuição projectada, que se circunscribe aos núcleos urbanos de Mondariz e Mondariz-Balnear, desenhar-se-á para uma pressão máxima de operação (MOP) de 5 bar, ainda que a pressão de operação (OP) será de 2,5 bar, realizar-se-á em tubaxe de polietileno em media densidade SDR 17,6, e estará constituída por uma rede principal que partirá da citada planta de GNL (255 m em diámetro de 110 mm) e uma rede secundária que partirá da rede principal e ramificarase pelas diferentes ruas dos núcleos urbanos (6.897 m em diámetros de 90 e 63 mm), sendo o comprimento total da rede de distribuição de 7.152 m.
Termo autárquico: a solicitude afecta os termos autárquicos de Mondariz e Mondariz-Balnear, na província de Pontevedra.
Orçamento: oitocentos quatro mil duzentos oitenta e cinco euros com trinta cêntimo (804.285,30 €).
O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, podendo examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, assim como na Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, r/ Fernández Ladreda, 43, 5º, 36071 Pontevedra.
Santiago de Compostela, 10 de agosto de 2017
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas