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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48016

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 5 de outubro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 22 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2017.

Com data 9 de junho de 2017 (DOG núm. 109) publicou-se a Ordem de 22 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2017.

No artigo 11.2 da supracitada ordem estabelecia-se que as beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditarem a realização dos projectos subvencionados e a justificarem a totalidade do orçamento, até o 16 de novembro de 2017; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção.

Tendo em conta a data de resolução das supracitadas ajudas, motivada pelo elevado volume de solicitudes recebidas e os atrasos experimentados na tramitação das emendas, com o fim de fazer viáveis os processos de execução e justificação dos investimentos por parte das entidades beneficiárias, sem que com isso se cause prejuízo a terceiros, considera-se necessário introduzir modificações no artigo 11.2 da Ordem de 22 de maio.

Visto o anterior,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de maio de 2017

Modifica-se o artigo 11.2 da Ordem de 22 de maio de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro, entidades locais galegas e agrupamentos de câmaras municipais, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2017, que ficaria redigida como segue:

Artigo 11. Aceitação, justificação e pagamentos

2. As beneficiárias das ajudas ficam obrigadas a acreditarem a realização dos projectos subvencionados e a justificarem a totalidade do orçamento, até o 1 de dezembro de 2017; em caso de não justificar-se a totalidade do orçamento do projecto, a subvenção será minorar na mesma proporção. O cumprimento efectivo dos fins para os quais foi concedida a ajuda acreditar-se-á por meio da apresentação de original ou cópia compulsado e uma cópia da seguinte documentação.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de outubro de 2017

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária