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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48144

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2017, do Serviço Provincial de Pontevedra, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de um itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (ponto quilométrico 0+000-1+700), na câmara municipal de Vigo (chave PÓ/16/056.06).

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece, no seu ponto 2, a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e execução da legislação do Estado em matéria de expropiação forzosa.

Com data de 22 de junho de 2017, a Xunta de Galicia declarou a utilidade pública e a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção de um itinerario peonil e ciclista na PÓ-325, Navia (p.q. 0+000-1+700), na câmara municipal de Vigo, de chave PÓ/16/056.06, mediante o Decreto 61/2017, publicado no Diário Oficial da Galiza de 11 de julho de 2017.

Na sua virtude e em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Vigo, para que compareçam no lugar, na data e às horas que se detalham a seguir, com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação, em que se recolherão os dados necessários para determinar os bens e direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinante da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios se o consideram necessário.

Termo autárquico de Vigo.

Lugar: casa da câmara municipal.

Data: 30 de outubro de 2017, das 9.30 às 13.30 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente, estarão expostos na câmara municipal de Vigo, e no Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avda. Fernández Ladreda, 43-1º).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, e poderão ir acompanhadas pela sua custa, se o consideram oportuno, dos seus peritos e notários.

Além disso, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço da Delegação Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas em Pontevedra (avda. Fernández Ladreda, 43-1º), as alegações que considerem pertinente para os efeitos previstos na regulação referida.

Conforme estabelece o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado servirá como notificação para os possíveis interessados que não pudessem ser identificados, para os titulares de bens e direitos que sejam desconhecidos, a aqueles dos cales se ignore o seu domicílio, ou bem a quem, tentada a sua notificação, não se pôde efectuar.

Pontevedra, 3 de outubro de 2017

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra