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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 Páx. 48080

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de abril de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2015/566-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Sergabi Tratamientos dele Metal, S.L.

Domicílio social: A Cuíña, s/n, 15320 As Pontes de García Rodríguez.

Denominação: projecto CT de 250 kVA.

Situação: A Cuíña, s/n, 15320 As Pontes de García Rodríguez.

Características técnicas: linha subterrânea de 20 kV, com motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV (1×240) Al.

Centro de seccionamento composto por duas celas de entrada/saída CGMCOSMOS-L e cela de seccionamento.

Centro de transformação composto por cela de remonte CGMCOSMOS-RC, cela de protecção CGMCOSMOS-P, cela de medida CGMCOSMOS-M e transformador de 250 kVA, refrigeração natural em azeite, tensão primária 20 kV e tensão secundária 420 V, grupo de conexão Dyn11.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 112, 115, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de abril de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha