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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Páx. 48353

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 29 de setembro de 2017 pela que se notifica resolução de expediente de caducidade de autorização temporária de atracada com o número P06/010A das instalações náutico-desportivas do porto de Cangas (Pontevedra).

Com data de 13 de setembro de 2017, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu declarar a caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da qual é titular Alberto Fernández Rodríguez.

Tentada a notificação da resolução no endereço que consta no expediente, sito na rua Xosé Alexandre Cribeiro, 10, 2º B, de Cangas, província de Pontevedra, através do serviço de Correios, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estarem pendentes de aboação em período executivo as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes aos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e primeiro semestre de 2016.

A caducidade determina a extinção da autorização, a proibição de uso do largo de atracada e a obrigação de retirar, de ser este o caso, a embarcação da instalação.

A presente resolução esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante a Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza