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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Páx. 48289

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (261/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 261/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ana María González Pasache contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Ceres Gestión Empresarial, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença o 20 de setembro de 2017 com o número 405/2017, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 261/2015, seguidos por instância de Ana María González Pasache, assistida pela letrado Sra. Erviti Álvarez, contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., que não compareceu ao julgamento oral, e Ceres Gestión Empresarial, S.L., que não compareceu ao julgamento oral, em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, dito a presente sentença, com base nos seguintes»,

«Que, desestimar integramente a demanda interposta por Ana María González Pasache, contra Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e contra Ceres Gestión Empresarial, S.L., devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A. e Ceres Gestión Empresarial, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça