A Ordem de 2 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 51, de 14 de março, estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços activos de emprendemento comercial no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN201I).
No artigo 1.3, parágrafo segundo, do anexo I, bases reguladoras, estabelece a consideração de actuações subvencionáveis sempre que sejam realizadas e com efeito pagas desde o 1 de janeiro de 2017 até a data limite de justificação estabelecida no artigo 16.
O artigo 16.1 do anexo I, bases reguladoras, estabelece que o pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto da subvenção, para o que terá de prazo até o 31 de outubro de 2017.
Tendo em conta o comprido processo de avaliação e com o fim de optimizar os processos de gestão por parte das câmaras municipais beneficiárias, e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o artigo 16.1 do anexo I da ordem, alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte dos beneficiários.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação do artigo 16.1 do anexo I da Ordem de 2 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções às câmaras municipais galegas para a criação de espaços activos de emprendemento comercial no meio rural, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (código de procedimento IN201I)
O primeiro parágrafo do artigo 16.1 do anexo I da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:
«1. O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, na respectiva chefatura territorial, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, para o que terá de prazo até o 20 de novembro de 2017».
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2017
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria