De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento, segundo o disposto no artigo 46.
O acto foi adoptado pela Secretaria-Geral de Emprego por delegação da pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, segundo estabelece o artigo 36 do Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contado desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situada no Complexo Administrativo de São Lázaro, s/n, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Expediente: TR802G-27-014-14.
Interessada: Cannaliza, S. Coop. Galega.
Acto de notificação: resolução de início do procedimento declarativo de reintegro.