1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Câmara municipal de Bergondo.
b) Dependência que tramita o expediente: Contratação.
c) Nº de expediente: OA-06-2017.
2. Objecto do contrato.
a) Descrição do objecto: cubrição de pista polideportiva em São Cidre (Bergondo).
b) Lugar de execução: câmara municipal de Bergondo.
c) Prazo de execução (meses): quatro (4).
3. Tramitação e procedimento.
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto, com um único critério de valoração: factor preço.
4. Orçamento de licitação.
A. Valor estimado: 244.784,32 euros; B. IVE (21 %): 51.404,71 euros. Montante total A+B: 296.189,03 euros.
5. Garantias.
Provisório: não se exixir.
Definitiva: o 5 % do preço de adjudicação (excluído o IVE).
6. Obtenção de documentação e informação.
Entidade: Câmara municipal de Bergondo.
Direcção: estrada da Corunha, nº 12.
Localidade e código postal: Bergondo 15165.
Telefone: 981 79 12 52.
Fax: 981 79 42 33.
Correio electrónico: contratacion@bergondo.gal
7. Classificação do contratista: não se exixir.
Classificação indicativa para os efeitos do disposto no artigo 65.1.a), parágrafo 2º do TRLCSP: grupo C, subgrupo 3, categoria 3.
8. Apresentação de ofertas.
a) Data limite de apresentação: dentro do prazo de 26 dias naturais, contados desde o seguinte ao da última publicação do presente anúncio de licitação no BOP, no DOG ou no perfil do contratante, das 9.00 às 14.45 horas.
b) Hora limite: até as 14.45 horas do último dia do prazo de apresentação.
c) Documentação que há que apresentar: a assinalada na cláusula 12 do rogo tipo de cláusulas administrativas particulares que regerá esta contratação.
d) Lugar de apresentação:
1º. Entidade: Câmara municipal de Bergondo. Registro Geral.
2º. Direcção: estrada da Corunha, nº 12.
3º. Localidade e código postal: Bergondo 15165.
9. Solvencia económico-financeira e técnica.
1) Documentação acreditador da solvencia económica e financeira: declaração anual de IVE ou contas anuais. Mínimo de solvencia económica e financeira: do exame da documentação apresentada deve resultar um volume de negócios relativo ao último exercício, igual ou superior à metade do montante do contrato objecto de licitação.
2) Documentação acreditador da solvencia técnica: relação das obras públicas ou privadas de características e volumes análogos aos que se refere o rogo, que a empresa efectuasse dentro dos dez últimos anos, junto com os certificar de boa execução justificativo que se acreditem oportunos da realização de plena satisfacção das referidas obras, indicando o montante, as datas e o lugar de execução das obras. Os certificados, caso de ser obra pública, apresentarão com a aprovação do órgão competente da Administração contratante. Mínimo de solvencia técnica: execução de duas (2) obras, no mínimo, de natureza análoga à obra objecto de licitação, que representem um montante conjunto igual ou superior à quantia do contrato.
3) De conformidade com o disposto no artigo 74.2, em relação com o artigo 75.3 e com o 76.2 do TRLCSP, estabelece-se como classificação indicativa em contratos do mesmo tipo ao objecto de licitação, de conformidade com o disposto no Real decreto 1098/2001, de 12 de outubro, o grupo C, subgrupo 3, categoria 3. Se se acredita a classificação indicada, terá validade como forma de acreditar a solvencia neste contrato, para os efeitos do previsto no artigo 65.1 do TRLCSP, e não será necessária a apresentação da documentação indicada nas letras G.1 e G.2 da cláusula 7ª do rogo.
10. Abertura das ofertas.
a) Data: o terceiro dia hábil seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de proposições.
b) Hora: 13.00 horas.
11. Outras informações: obterá no lugar e pelos médios indicados no ponto 6 do presente anúncio e no perfil do contratante: www.bergondo.gal
12. Despesas dos anúncios.
Serão por conta do adxudicatario as despesas assinaladas no rogo.
Bergondo, 18 de outubro de 2017
Alejandra Pérez Máquez
Alcaldesa