De conformidade com o disposto no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora de fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de bases de regime local, e cumprindo o que acordou a Corporação Provincial na sessão do dia 29 de setembro de 2017, faz-se público que a Deputação Provincial de Ourense assume a competência delegar nela pela Câmara municipal de Rairiz de Veiga (recadação executiva de receitas de direito público e, em especial, taxas, preços públicos, sanções e qualquer outra receita desse carácter, sem exceptuar nenhum deles), com o alcance, conteúdo, condições e vigência que se estabelece no acordo do Pleno da dita câmara municipal o dia 31 de julho de 2017.
A dita delegação regerá pelas condições gerais estabelecidas pela Deputação Provincial para a delegação de competências nesta matéria.
Ourense, 2 de outubro de 2017
José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense