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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 31 de outubro de 2017 Páx. 50659

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de julho de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se autoriza o encerramento e o desmantelamento da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de gás natural licuado (GNL) de subministração ao município de Barreiros, cuja titularidade corresponde a Gás Galiza SDG, S.A.

Depois de examinar o expediente instruído a pedimento da empresa Gás Galiza SDG, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Área Central, local 31 HIJ, 15707 Santiago de Compostela, resultam os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 8.4.2008 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa prévia da rede de distribuição de gás natural no termo autárquico de Barreiros, na província de Lugo (expediente IN627A 2007/2-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 16 de maio de 2008 e no Boletim Oficial da província de Lugo de 21 de abril.

Segundo. O 11.9.2009 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se aprovou o projecto de execução das instalações correspondentes à rede de distribuição de gás natural e planta satélite de GNL em Barreiros (Lugo), promovido pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2007/2-0).

Segundo consta neste projecto de execução, a subministração de gás natural à povoação de Barreiros projecta-se num primeiro momento desde uma planta de GNL que se situará nas parcelas 21, 22, 23, 26 e 28 próximas ao parque empresarial da Espiñeira. Uma vez rematado o ramal de transporte secundário de gás natural Ribadeo-Viveiro, dispor-se-á de um ponto de entrega, que passará a realizar a subministração de gás natural à rede de distribuição da povoação de Barreiros.

Terceiro. O 7.9.2010 a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa e se aprovou a addenda I ao projecto de execução a que se faz referência no antecedente anterior (expediente IN627A 2007/2-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza de 18 de outubro de 2010 e no Boletim Oficial da província de Lugo de 8 de outubro. Com esta addenda alargou-se em 7.472 m a comprimento das canalizações previstas inicialmente no projecto de execução (8.029 m).

Quarto. O 7.3.2013 a Direcção-Geral de Política Energética e Minas do Ministério de Indústria, Energia e Turismo ditou resolução pela que se outorgou a Gás Natural Transporte SDG, S.L. a autorização administrativa, se aprovou o projecto de execução e se reconheceu, em concreto, a utilidade pública para a construção do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense; que se publicou no Boletim Oficial dele Estado de 15.3.2013.

Quinto. O 13.11.2015 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se autorizou e se aprovou o projecto de execução da estação de regulação e medida (ERM) e extensão de rede no termo autárquico de Barreiros (Lugo), promovido pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/13-0).

Este projecto recolhe a instalação de uma ERM que se instalará no interior da posição 03 do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense, para a subministração de gás natural à rede de distribuição de Barreiros, assim como a extensão de rede necessária para levar o gás desde esta ERM até o futuro ponto de conexão com a rede existente no núcleo urbano.

Sexto. O 10.4.2017 a empresa Gás Galiza SDG, S.A. apresentou a solicitude de autorização administrativa para o feche da planta de GNL de subministração ao município de Barreiros, acompanhada do projecto intitulado Desmantelamento da planta de GNL ao município de Barreiros (Lugo) e da separata técnica para a Câmara municipal de Barreiros.

Sétimo. O 5.5.2017 a Direcção-Geral de Energia e Minas transferiu uma separata técnica do projecto de autorização administrativa de desmantelamento da planta de GNL, apresentado por Gás Galiza SDG, S.A., à Câmara municipal de Barreiros, pela sua condição de Administração com bens e direitos afectados e para os efeitos de obter o seu relatório ao respeito.

A Câmara municipal de Barreiros não contestou este pedido de relatório nem a reiteração deste pedido efectuado o 30.6.2017, portanto, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar, percebe-se a sua conformidade com a autorização de referência, de acordo com o disposto nos artigos 80 e 84 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Oitavo. O 16.5.2017 os serviços técnicos da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (em diante, chefatura territorial) emitiram relatório favorável sobre a solicitude de encerramento da planta de GNL de subministração ao município de Barreiros, dado que se justificam as circunstâncias que motivam esta actuação, se achegam planos da situação actual das instalações e do processo de desmantelamento e a subministração de gás natural à citada povoação fica assegurada mediante a conexão à posição 03 do gasoduto de transporte básico da Marinha lucense.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é a competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 132/1982, de 4 de novembro, sobre assunção de competências em matéria de indústria, energia e minas e a sua asignação à Conselharia de Indústria, Energia e Comércio; no Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria; em relação com a Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos; com o Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural; com o Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP); com a Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio do 30.11.1999 sobre a tramitação de autorizações administrativas das canalizações de gás; e com a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, o encerramento das instalações de distribuição de gás natural requererá autorização administrativa prévia, cujo procedimento vem regulado nos artigos 88 a 91 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro.

Terceiro. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites regulamentares.

A Direcção-Geral de Energia e Minas, de acordo com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

• Autorizar o encerramento, incluindo o desmantelamento, da infra-estrutura gasista correspondente à planta satélite de gás natural licuado (GNL) de subministração ao município de Barreiros, cuja titularidade corresponde a Gás Galiza SDG, S.A.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

Primeira. O encerramento e desmantelamento de instalações que se autoriza terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de autorização administrativa apresentado pela empresa titular das instalações baixo a denominação Desmantelamento de planta de gás natural licuado de subministração ao município de Barreiros (Lugo), assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández (colexiado nº 1.534 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza), com referência GDP41116110002; e no qual figura um orçamento de 108.991,34 euros.

Segunda. Durante a execução do projecto cumprir-se-ão as condições técnicas e de segurança disposto nos regulamentos vigentes que lhe sejam de aplicação e, em particular, o disposto no Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e na sua ITC-ICG 04 (plantas satélite de gás natural licuado (GNL), aprovados pelo Real decreto 919/2006, de 28 de julho.

Terceira. O prazo para o feche e desmantelamento que se autoriza será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa que seja necessário obter para a execução dos trabalhos; uma vez rematados estes trabalhos, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de acta de encerramento ante a chefatura territorial, quem deverá expedí-la depois das comprovações técnicas que considere oportunas.

Quarta. A Administração reserva para sim o direito a deixar sem efeito esta autorização por não cumprimento das condições estipuladas, pela facilitación de dados inexactos ou por qualquer outra causa legal ou regulamentar que assim o preveja.

Quinta. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para o feche autorizado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que cuidem pertinente.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas