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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50736

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 23 de outubro de 2017, da Secretaria-Geral para o Deporte, pela que se convoca o programa Jogai (Jogos Galegos Desportivos) em idade escolar, curso 2017/18.

Conforme o seu estatuto de autonomia (artigo 27.22) a Comunidade Autónoma galega possui no seu âmbito territorial a competência exclusiva para a promoção desportiva e a apropriada utilização do lazer, competência em cujo desenvolvimento se publicou a Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Esta lei tem por objecto estabelecer um marco geral para o desenvolvimento e organização da actividade física e desportiva com uma concepção integral, percebendo o desporto como todo o tipo de exercício físico, com uma prática organizada ou não, mas com uma finalidade de melhora da condição física, psíquica, das relações sociais ou o sucesso de resultados em competição de todos os níveis. O desporto é considerado de interesse público, atendendo às funções que desempenha na nossa sociedade, em especial nos âmbitos da educação, da formação, da cultura, da saúde pública, na coesão social e também no a respeito do ambiente, o que faz necessário a concepção de um novo modelo desportivo galego: um modelo que facilite, neste caso aos escolares galegos, diferentes práticas e actividades que atendam às diferentes necessidades deles partindo do direito de todos a conhecerem e praticarem desporto de forma livre, voluntária e democrática, em termos de igualdade e sem discriminação nenhuma.

Por sua parte, o referido texto legal estabelece, entre outras competências da Administração autonómica, a promoção, ordenação e organização do desporto em idade escolar, assim como definir e fixar as directrizes e programas de fomento e desenvolvimento do desporto galego nos seus diferentes níveis (título II, artigo 5.n).

Paralelamente, o artigo 24.2 estabelece que «a Administração autonómica fomentará, em colaboração e coordinação com as demais administrações públicas com competência na matéria, com as federações desportivas galegas, com os clubes, com os agrupamentos desportivos escolares e demais entidades desportivas, a prática e o desenvolvimento da actividade desportiva em idade escolar, através de planos e programas específicos. Para tal efeito poder-se-ão constituir os órgãos consultivos ou de asesoramento que se considerem oportunos».

Corresponde à Administração desportiva a organização dos campeonatos em idade escolar, como fica estabelecido no artigo 24.4 da actual Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Para o melhor exercício destas competências, tal e como se estabelece no artigo 6 desta lei, a Administração autonómica poderá subscrever convénios de colaboração com as demais administrações públicas e entidades públicas e privadas vinculadas à actividade desportiva, como podem ser as federações desportivas galegas e os agrupamentos desportivos escolares entre outras, no desenvolvimento do programa de Jogos Galegos Desportivos em idade escolar, em diante, Jogai.

Para o curso escolar 2017/18 convoca-se a correspondente edição do programa. Mantém-se a gratuidade do seguro de acidentes desportivos para as crianças dentre 6 e 16 anos –acção que é um dos pilares essenciais de actuação de política desportiva para o fomento da actividade física e desportiva entre a povoação– que será sufragado directamente pela Secretaria-Geral para o Deporte. Seguem também as actuações da Actividade Desportiva Escolar (à qual se incorpora a modalidade de Multixogo para crianças de 6 a 8 anos), a Actividade Desportiva Federada, o Conhece o meu clube, os Jogos populares e Jogando com a água, que alargará modalidades e área geográfica. Jogai segue sendo uma ferramenta para o Projecto Desportivo de Centro enquadrado no plano Projecta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Pelo exposto, e em uso das faculdades que tenho atribuídas pela legislação vigente de aplicação,

RESOLVO:

Primeiro. Convocar o programa Jogai (Jogos Galegos Desportivos) em idade escolar para o curso 2017/18 (anexo).

Segundo. Ordenar a publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Secretaria-Geral para o Deporte (desporto.junta.gal).

Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2017

Marta Míguez Telle
Secretária geral para o Deporte

ANEXO

Programa Jogai (Jogos Galegos Desportivos) em idade escolar, curso 2017/18

O programa Jogai, nascido na temporada 2009/10 com duas actividades, segue evoluindo ano a ano com o objectivo de promover e fomentar a prática de actividade física na povoação escolar galega ao amparo do Plano Galiza Saudável da Xunta de Galicia.

Poderão inscrever-se neste programa os centros de ensino, anpas, clubes, escolas desportivas autárquicas, agrupamentos desportivos, associações, etc. que o desejem, pertencentes à Comunidade Autónoma da Galiza.

As actuações do programa para a temporada 2017/18 som:

– Actividade desportiva escolar.

– Actividade desportiva federada.

– Conhece o meu clube.

– Jogos populares.

– Projecto desportivo de centro.

– Jogando com a água.

– Seguro federado de 6 a 16 anos.

O canal de comunicação oficial será a web jogai.junta.gal, onde se encontra a aplicação para realizar a inscrição no programa Jogai. À página web de Jogai poder-se-á aceder também através da página web da Secretaria geral para o Deporte desporto.junta.gal.

1. Actividade desportiva escolar.

a) A organização recaerá basicamente na Secretaria-Geral para o Deporte através dos serviços provinciais de desportos.

Para esta organização poderá contar com a colaboração dos agrupamentos desportivos de zona, clubes, câmaras municipais ou qualquer outra entidade pública ou privada que a Secretaria-Geral e os serviços provinciais de desporto cuide conveniente.

b) As modalidades convocadas dentro da actividade desportiva escolar serão atletismo em pista, bádminton, basquete, balonmán, basebol e sóftbol, campo através, dúathlon, futebol sala, natación, orientação, patinaxe artística, tênis de mesa, voleibol, xadrez, Jogando com o Atletismo e Multixogo 6-8.

c) Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados no 2009 e 2008; alevín: nados no 2007 e 2006; infantil: nados no 2005 e 2004 e cadete: nados no 2003 e 2002. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas, pelo que será necessária a sua consulta na página web oficial.

d) Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte disporá de um seguro de acidente desportivo gratuito durante o período de duração da actividade para todos os escolares participantes com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos.

e) Além disso, a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará, de forma gratuita, através dos seus serviços de Desportos provinciais, dentro das limitação da contratação e aplicando os critérios de máximo aproveitamento dos recursos, um serviço de transporte gratuito para a participação na actividade.

f) O desenvolvimento das actividades desportivas escolares será, em geral, em duas fases: zonal (prévias) e provincial, salvo na modalidade de campo através, que contará com uma fase mais, a autonómica. A Secretaria-Geral para o Deporte adaptá-las-á segundo as categorias e o número de participantes.

g) Os regulamentos de jogo, sanções, recursos, etc. serão os que figuram na normativa geral e nas normativas específicas adaptadas à realidade de cada zona.

h) A participação nesta actividade desportiva será totalmente gratuita.

2. Actividade desportiva federada.

a) A organização desta actividade será das federações galegas, no cumprimento das suas funções de promoção das suas modalidades desportivas, assim como da organização de competições oficiais autonómicas, estabelecidas no artigo 56, secção 3ª, CAP II de entidades desportivas da Lei 3/2012, de 2 de abril. Organizarão a competição desportiva federada em idade escolar, tendo sempre em conta a obrigação de cumprimento estabelecida para estas entidades no convénio anual com a Secretaria-Geral para o Deporte.

b) As modalidades disposto na actividade desportiva federada serão basquete, balonmán, futebol sala, judo, luta olímpica, natación, natación sincronizada, waterpolo, taekwondo, tríathlon/dúathlon, voleibol e ximnasia rítmica, artística, acrobática e trampolín.

c) Com carácter geral estabelecem-se as seguintes categorias para a actividade desportiva escolar: benxamín: nados no 2009 e 2008; alevín: nados no 2007 e 2006; infantil: nados no 2005 e 2004 e cadete: nados no 2003 e 2002. Nas categorias e fases poderão existir modificações dependendo da regulamentação específica de cada uma das modalidades desportivas.

d) O desenvolvimento das actividades desportivas escolares será, em geral, em três fases: zonal (prévias), provincial e autonómico, e poderá haver, no caso de considerar-se oportuno, fase intercomarcal.

e) Para a participação nesta actividade a Secretaria-Geral para o Deporte facilitará gratuitamente o seguro de acidente desportivo associado à licença da federação correspondente, necessária para a participação em cada uma das modalidades para os escolares participantes.

f) Os regulamentos de jogo, as sanções, os recursos e o regime disciplinario dependerão do estabelecido para cada modalidade pela federação galega correspondente.

3. Conhece o meu clube.

a) Os clubes desportivos que estejam inscritos no Registro de Clubes da Secretaria-Geral para o Deporte poderão solicitar esta actividade para facilitar aos diferentes centros educativos da sua contorna que se ponham em contacto com eles, com o objecto de poder desenvolver a actividade «Conhece o meu clube».

b) Nesta actividade técnicos do clube, por decisão dos centros escolares (segundo os dados recolhidos na aplicação de inscrições www.deporteescolargalego.com), visitarão os centros para fazerem uma apresentação prática e lúdica do seu desporto, explicarem o funcionamento do clube (localização, horários de treino, competições...), com o objectivo de facilitar aos escolares o conhecimento dos recursos desportivos disponíveis na sua contorna. Os centros decidirão se alargar esta experiência com uma visita às instalações do clube.

c) O centro escolar deverá emitir um certificado por duplicado ao clube que realize a actividade, uma vez finalizada esta, onde se indiquem os dados indispensáveis publicados na normativa deste programa. O clube terá a responsabilidade de assegurar-se de que um dos certificar seja remetido à Secretaria-Geral para o Deporte (serviços provinciais), para que ali conste para o efeito de possíveis subvenções.

4. Jogos populares.

a) A Secretaria-Geral para o deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consideração das modalidades desportivas autóctones como património cultural da Comunidade Autónoma, estabelece a actividade de jogos tradicionais e populares para o contributo ao arraigo destes nos escolares galegos.

b) Os serviços de desporto provinciais cederão ao centro educativo um lote de material, de jogo e didáctico, em conceito de empréstimo.

c) Os centros escolares que solicitem esta actividade serão atendidos sobre a base dos seguintes critérios de validação:

– Grau de participação no programa Jogai.

– Possibilidade geográfica de realização.

– Compartimento equitativa (solicitudes por província).

– A não realização da actividade em anos anteriores.

– Ordem de inscrição.

5. Projecto desportivo de centro.

a) O projecto desportivo de centro busca coordenar todos os esforços da comunidade educativa dentro e fora do horário lectivo e dentro e fora do centro escolar para aumentar a actividade física saudável dos nossos escolares dentro do Plano Galiza Saudável.

b) O Jogai é uma ferramenta das possíveis que se nos oferecem para participar no marco do plano Projecta da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ademais da plataforma DAFIS, programa Mais e Melhor Actividade Física, Move-te + e o Caminha/Em bici à escola.

c) Este projecto será gerido pela Fundação Desporto Galego.

6. Jogando com a água.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte, conforme o artigo 3 da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, onde se estabelece como um dos princípios reitores a consecução de uma prática desportiva integrada nos valores de preservação e a respeito do ambiente com um uso sustentável deste, continua neste curso escolar com esta actividade que dá cabida a diferentes projectos postos em marcha em diferentes pontos do nosso território, com a finalidade de achegar aos escolares galegos a um meio tão importante para a nossa Comunidade Autónoma como são o mar e os rios, através da prática das modalidades desportivas de surf, remo e vela.

b) O denominador comum destes projectos será o emprego da água, do surf, do remo e da vela como instrumentos de jogo para trabalhar com as crianças e meninas conteúdos transversais de diferentes áreas, sempre promovendo e fomentando a actividade física na vida quotidiana.

7. Seguro federado de 6 a 16 anos.

a) A Secretaria-Geral para o Deporte facilitará um seguro desportivo a todos os desportistas federados de 6 a 16 anos independentemente da sua modalidade desportiva. Esta é uma medida fundamental para apoiar, sólida e eficazmente, o desporto de base, dentro do compromisso da Xunta de Galicia pela promoção da actividade físico-desportiva e os hábitos saudáveis.

b) A inscrição dos desportistas neste seguro deverá ser realizada pelas diferentes federações, no momento de tramitação da licença, através da página web www.deporteescolargalego.com