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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50869

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 14 de julho de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução de uma instalação de gás canalizado na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN627A 2017/1-1).

Expediente: IN627A 2017/1-1.

Solicitante: Gás Natural Redes Distribuição Gás S.D.G, S.A.

Denominação: subministração de gás natural no polígono industrial do Tambre para subministração à empresa Mercagalicia.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Características técnicas:

– Derivação em T da rede existente MOP 16 bar em aço Gr L245 de Ø 2” e 3,2 mm de espesor de parede e um comprimento de 2 metros. Os trabalhos de conexão realizar-se-ão em ónus.

– Instalação de uma válvula de corte para regulação e controlo de fluxo de gás na canalização.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos (BOE nº 241, de 8 de outubro), modificada pela Lei 12/2007, de 2 de julho (BOE nº 158, de 3 de julho).

– Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de gás natural (BOE nº 313, de 31 de dezembro).

– Ordem de 30 de novembro de 1999, da Conselharia de Indústria e Comércio, sobre a tramitação de autorizações administrativas de canalizações de gás (DOG nº 244, de 21 de dezembro).

– Real decreto 919/2006, de 28 de julho, pelo que se aprova o Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e as suas instruções técnicas complementares ICG 01 a 11 (BOE nº 211, de 4 de setembro).

– Decreto 62/2010, de 15 de abril, da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP) (DOG nº 77, de 26 de abril).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 217, de 14 de dezembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG nº 232, de 4 de dezembro).

– Disposição adicional primeira do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 2ª planta, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 14 de julho de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha