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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50843

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (SSS 848/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Marcial Dasilva Estévez contra Isla Vionta, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, registado como segurança social 848/2014, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Isla Vionta, S.L., em ignorado paradeiro, para que compareça o dia 22 de enero do 2018 às 11.00 horas, na planta baixa, sala 3, Edifício Rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Isla Vionta, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça