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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50848

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (292/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 292/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Gradín Pernas contra Malga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo ter por desistida à parte candidata da sua demanda acordando o sobresemento das presentes actuações e o arquivo dos autos.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes, facéndolless saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: poderá interpor-se recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 1596 chave 64 N do Banesto, devendo indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código "31 Social-revisão". Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação "recurso" seguida do código “31 Social-revisão". Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma ao administrador concursal Pedro Moreno Vázquez, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprezamento.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça