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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 208 Quinta-feira, 2 de novembro de 2017 Páx. 50852

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 204/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 204/2017 deste julgado do social, seguidos por instância de Silvia Lorenzo Calvo contra a empresa Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar ao executado Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel) em situação de insolvencia total com um custo de 23.760,12 euros em conceito de principal, mais outros 2.376,01 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e no seu caso os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 1596 chave 64 N no Banesto, devendo indicar no campo conceito, «recurso» seguida do código «31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «31 social-revisão de resoluções letrado da Administração de justiça». Se efectuasse diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O letrado da Administração de justiça.

E para que sirva de notificação em legal forma ao Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L. (Segaprel), em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça