De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 9 de janeiro de 2017, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convocam-se um curso para empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.
RESOLVO:
Convocar o curso denominado Obradoiro sobre Real decreto 424/2017, de controlo interno do sector público local, que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2017
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos das pessoas participantes
Funcionários/as com habilitação de carácter nacional e empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.
Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação
A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de oito dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.
6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico
7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico
Quarta. Pagamento de matrícula
1. Estarão exentos de pagamento da matrícula os/as subscritores/as do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital).
2. Para novos/as subscritores/as de COSITALNETWORK o pagamento do montante da matrícula será de cento vinte euros (120 €).
3. Para o resto de assistentes o pagamento do montante da matrícula será de dois centos quarenta euros (240 €).
A informação sobre o pagamento da matrícula faráse através do endereço electrónico mtcosital@cosital.es e no telefone 91 521 18 25.
Quinta. Critérios de selecção
Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro) tendo em conta a preferência do pessoal funcionário com habilitação de carácter nacional, empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza subscritores/as do Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Secretários, Interventores e Tesoureiros de Administração Local (Cosital).
Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
A EGAP publicará no endereço
O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de espera.
Sétima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:
1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante a pessoa responsável da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de assistência na actividade formativa.
2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Oitava. Certificados
Outorgar-se-lhe-á o correspondente certificado de assistência ao estudantado que participe com regularidade e dedicação no desenvolvimento do curso.
Noveno. Faculdades da EGAP
1. A EGAP e Cosital poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Cosital reservam para sim o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e Cosital garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV17036.
Área de conhecimento: regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas.
Nome do curso: obradoiro sobre Real decreto 424/2017, de controlo interno do sector público local.
1. Objectivos.
Obradoiro sobre Real decreto 424/2017, de 28 de abril, pelo que se regula o regime jurídico do controlo interno nas entidades locais do sector público local. Especial referência ao controlo de subvenções.
2. Destinatarios/as.
Funcionários/as com habilitação de carácter nacional e empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: pressencial.
Duração: 15 horas.
Edições: uma.
Lugar: sala de aulas 5 da EGAP, r/ Madrid, núm. 2-4.
Datas e horário: 20 de novembro das 8.30 às 14.30 horas e das 16.00 às 18.30 horas; 21 de novembro das 8.30 às 14.30 horas e das 16.00 às 18.30 horas.
Vagas: 60.
4. Conteúdo.
Objectivo e conteúdo principal do Real decreto 424/2017, de 28 de abril, pelo que se regula o regime jurídico do controlo interno nas entidades locais do sector público local. Especial referência ao controlo de subvenções.
5. Valoração.
Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro) e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos de Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as administrações públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,20 pontos.
Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG de 16 de março), e correcção, DOG de 22 de abril, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, ao presente curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,10 pontos.