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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 50942

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 16 de outubro de 2017 pela que se classifica de interesse laboral a Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, com domicílio na costa de São Marcos número 3, em Santiago de Compostela (A Corunha).

Factos.

1. O 5 de maio de 2017 María Elisa Otero López, presidenta do Padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, constituísse em escrita pública outorgada em Ourense o 7 de abril de 2017, ante o notário Daniel Balboa Fernández, com o número de protocolo 618, pela Associação Empresarial de Transporte de Mercadorias por Estrada da Galiza, Apetamcor, e a Federação Galega de Associações Empresariais e Profissionais do Transporte, Fegatrans, que actuam representadas por José Manuel Rodríguez Rodríguez e María Elisa Otero López, presidente e secretária geral respectivamente das duas entidades.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto promover a melhora da qualidade de vida, o bem-estar e a assistência social dos profissionais do sector do transporte que desenvolvem a sua actividade profissional na Galiza, assim como das suas famílias e das pessoas vinculadas a estes, durante o tempo de desenvolvimento da sua vida profissional e quando alcançam a situação legal de reforma ou bem cessam antecipadamente na sua actividade profissional por qualquer causa alheia à sua vontade.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por María Elisa Otero López, secretária geral de Apetamcor e Fegatrans, como presidenta; José Manuel Rodríguez Rodríguez, presidente de Apetamcor e Fegatrans, como vice-presidente; Alberto Vila González como secretário; e Camilo González Bermúdez, Glória Álvarez Hervera, Sonia Gil Martínez e María Elena Rodríguez González como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse laboral da Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, de acordo com as matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse laboral e a sua adscrição à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Considerações legais.

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 9 de outubro de 2017.

DISPONHO:

Classificar de interesse laboral a Fundação Ricardo Díaz para a Melhora da Qualidade de Vida, o Bem-estar e a Assistência Social dos Profissionais do Sector do Transporte na Galiza, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, e poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e poder-se-á interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça