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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 Páx. 50973

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (DSP 147/2017).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número DSP 147/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Iván Seijas Pinheiro contra Héctor José Carballo López e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte:

Estimo a demanda apresentada por Iván Seijas Pinheiro, representado pelo letrado Sr. Álvarez Flores, contra Héctor José Carballo López, que não compareceu, malia constar a sua citação em legal forma, e, em consequência:

Declaro improcedente o despedimento com data de efeitos de 5 de janeiro de 2017.

Condeno ao empresário demandado a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação da presente resolução, opte, lhe o comunicando a este julgado por escrito ou mediante comparecimento, bem pela readmisión do candidato nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e o aboação de salários de tramitação desde o 5 de janeiro de 2017 até a data de notificação da presente resolução, a razão de 43,45 euros diários, bem pelo aboação de indemnização com um custo de 4.660,01 euros. De não optar o empresário em tempo e forma pela readmisión ou a indemnização, perceber-se-á que procede a primeira.

As quantidades a cujo aboação foi condenada a empresa serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar a sua citação em legal forma, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que lhe são próprios.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação a resolver pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação da sentença. Ao anunciar o recurso deverá acompanhar-se o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322 0000 65 0147 17, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa seu, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfrute do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, ter consignado no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322 0000 60 0147 17, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso de que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário Julgado do Social número 1 de Lugo e como “conceito” o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Livre-se testemunho desta resolução para a sua incorporação às actuações, com inserção do original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgado na instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em forma a Héctor José Carballo López, em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 13 de outubro de 2017

O letrado da Administração de justiça