No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada, no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra; rua Concepção Arenal, 8, 2º em Vigo (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquelas, advertindo-a de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa nos procedimentos que se relacionam no dito anexo, se lhe faz saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
Vigo, 25 de outubro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
1. Nº de expediente de reintegro: 2017/057.
Nº de expediente em gestão: TR348A 2011/0424-5.
Nome: José L. García Cendón.
CIF/NIF: 35318160G.
Último endereço conhecido: Mourente, 2, 36164 Pontevedra.
Norma reguladora: Ordem de 21 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa de incentivos à contratação das pessoas trabalhadoras, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não achegar a documentação justificativo da subvenção.
Preceito infringido: não cumprimento da base sétima, número 3, do anexo A da Ordem de 21 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 25.8.2017.