De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse praticar, notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE) e que se assinala no anexo, o acordo do início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da prima de manutenção do ano 2017 relativa ao expediente de subvenção número 11320006/2011 (Ordem de 17 de junho de 2011, pela que se estabelecem as bases e se convocam para o ano 2011 as ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas).
A pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Ordenação Florestal, situada na rua São Lázaro s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do contido íntegro da mencionada resolução e a constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da data de finalização deste.
Concede à pessoa interessada um prazo de um mês, contado a partir do seguinte à notificação da resolução, no qual poderá interpor potestativamente recurso de reposição perante a conselheira do Meio Rural ou directamente recurso contencioso-administrativo perante ao órgão xurisdicional competente no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que a interessada possa exercer qualquer outro que considere pertinente.
O presente anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que se faz constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal
ANEXO
Expediente: subvenção núm. 11320006/2011.
Interessada: María dele Pilar Mirón Canedo.
Acto de notificação: acordo de início do procedimento para declarar a perda do direito ao cobramento da prima de manutenção.