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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Páx. 51265

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de resolução (RSU 3207/2017-RMR).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3207/2017 seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Exclusivas Torrado Montero, S.L. e outros sobre outros direitos laborais, foi ditada a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação da TXSS, contra a sentença de cinco de maio de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo, no procedimento de ofício 748/13, contra a empresa Exclusivas Torrado Montero. S.L, e confirmamos a expressa resolução.

Modo de impugnação. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se houver quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, dever-se-á emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

Sirva de notificação a Lilian Rocío Pico Martínez, Agnieszka Girejko, Andrea Poledna, Leice Marinho de Sousa, Janete Pimentel López, actualmente em ignorado paradeiro.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça