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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 13 de novembro de 2017 Páx. 52232

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 30 de outubro de 2017 pela que se notifica acordo de início de expediente de caducidade de autorização de atracada número P4-23B nas instalações para a náutica recreativa do porto de Ribadeo.

Com data de 10 de outubro de 2014, o presidente de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, acordou incoar expediente de caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da qual é titular Gervasio Cao Expósito.

A instrução recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da Divisão Jurídica de Portos da Galiza, com domicílio para efeitos do presente expediente em Área Central, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela, sendo o seu regime de abstenção e recusación o consignado nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, este anúncio se publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O expediente incoase pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estar pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, correspondentes ao exercício do ano 2015, e os três primeiros trimestres do ano 2016.

Contra o acordo de incoação poder-se-ão formular alegações perante o instrutor designado no expediente, outorgando para estes efeitos um prazo máximo de dez (10) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação do acordo no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

De acordo com o artigo 40.1.c) do Decreto 130/2013, de efectuar-se o aboação das liquidações pendentes em via de constrinximento antes de que se dite resolução que ponha fim ao expediente, proceder-se-á ao seu arquivamento. Para proceder a abonar as ditas quantidades poder-se-á pôr em contacto com o Departamento contabilístico e Tesouraria de Portos da Galiza no número de telefone 981 54 53 41.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2017

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza