Aprovado inicialmente o Plano especial de infra-estruturas da estrada DP 2204-As Pontigas, mediante a Resolução da Câmara municipal nº 402/2017, de 8 de setembro de 2017, de conformidade com o artigo 75.1.a) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 186.1.a) do seu regulamento, submete-se a informação pública por um prazo de dois meses contado desde a última publicação no Diário Oficial da Galiza.
Durante o dito prazo ficará o expediente à disposição de qualquer que queira examinar no Departamento de Urbanismo, assim como na página web desta câmara municipal
(www.cedeira.gal), para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspendidas por um prazo de um ano as licenças naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham modificação da ordenação urbanística vigente, plano nº 2 do resumo executivo, que está disponível, ademais de em o expediente, na página web da câmara municipal.
Notificar-se-á individualmente o trâmite de informação pública a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados.
Durante o período de informação pública do expediente, solicitar-se-lhes-ão às administrações públicas competente os relatórios sectoriais que resultem preceptivos e realizar-se-á uma consulta às companhias subministradoras dos serviços urbanísticos.
Cedeira, 13 de setembro de 2017
María José Rodríguez Pérez
Alcaldesa acidental