Mediante esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo alegaram diferentes motivos para não receber as notificações, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS69 0081 5363 2000 0108 2918 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte a esta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação à interessada e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Monforte de Lemos, 9 de outubro de 2017
Ramón Ares Rico
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos
ANEXO
Sujeito pasivo |
DNI/NIF |
Conceito |
Período |
Dívida |
Rodríguez González Alicia |
034258030J |
Fra. 201750022 |
10.1.2017 |
401,94 |