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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 14 de novembro de 2017 Páx. 52292

III. Outras disposições

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2017 pela que se aprovam e publicam as bases reguladoras dos prêmios de investigação sobre VIH e/ou outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2017.

A princípios dos anos 80 do século XX, irrompe em todo mundo o VIH (vírus de inmunodeficiencia humana) que provocava uma doença mortal telefonema sida (síndrome de inmunodeficiencia adquirida). Esta doença gerou um grande alarme social devido a que era uma doença mortal, de causa e vias de transmissão desconhecidas. Desde esse momento, inicia-se uma intensa actividade investigadora multidiciplinar que permitiu identificar ao agente causal da doença, diminuir de um modo muito importante a sua mortalidade e aumentar a qualidade de vida das pessoas afectadas.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (em diante, ACIS) é uma agência pública autonómica que se enquadra dentro das entidades públicas instrumentais reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, sendo-lhe aplicável a citada regulação, excepto o relativo ao pessoal e aos elementos da sua organização, que se regerão pelo disposto na Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, e na sua normativa específica, de conformidade com o previsto na disposição adicional sexta da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

ACIS, adscrita à conselharia competente em matéria de sanidade através do Serviço Galego de Saúde, tem personalidade jurídica própria, património e tesouraria próprios e autonomia na sua gestão, nos termos que precisem as leis.

ACIS tem como fins gerais e objectivos básicos actuar, em regime de descentralização funcional, como um instrumento de gestão da formação no Sistema público de saúde da Galiza, assim como o fomento e a coordinação da investigação nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, a coordinação e o impulso da actividade inovadora da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, e a avaliação de tecnologias e serviços sanitários, assim como a formação continuada dos profissionais das instituições sanitárias.

O artigo 19 dos estatutos de ACIS, aprovados mediante o Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos, atribui à Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária «o planeamento, promoção, coordinação, execução e avaliação da investigação sanitária do Sistema público de saúde da Galiza», através do desempenho das seguintes funções:

«Artigo 19.j). Propor a convocação de bolsas, ajudas e prêmios, e outras medidas de fomento da investigação sanitária, assim como o seu seguimento, asesoramento, difusão de resultados e apoio a investigadores e registros da matéria».

Por este motivo, a Presidência de ACIS, em vista da proposta formulada pela Área de Planeamento e Promoção da Investigação Sanitária e da certificação relativa ao controlo pelo Conselho Reitor da ACIS da convocação dos prêmios, resolveu aprovar a proposta da convocação dos prêmios de investigação do VIH e/ou outras infecções de transmissão sexual 2017.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras dos prêmios de investigação sobre VIH e/ou outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2017, que se incorporam a esta resolução como anexo.

2. Os prêmios são os seguintes:

– O primeiro prêmio constará de um certificar acreditador e de uma dotação em metálico de três mil euros (3.000,00 €).

– O segundo prêmio constará de um certificar acreditador e de uma dotação em metálico de mil quinhentos euros (1.500,00 €).

Artigo 2. Financiamento

Para o financiamento destes prêmios está previsto um crédito de quatro mil quinhentos euros (4.500,00 €), com cargo à aplicação orçamental 2017-11A1-561C-640.1/Projecto 2016/00004 dos seus orçamentos do ano 2017.

Disposição adicional primeira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento serão incluídos num ficheiro denominado Relações comerciais e económicas com terceiros» com o objecto de gerir este procedimento, assim como para informar às pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica-Serviço Galego de Saúde. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Secretaria-Geral Técnica, Conselharia de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela; ou através de um correio electrónico a secretaria.xeral@sergas.es

Disposição derradeiro primeira. Órgão responsável

ACIS adoptará as medidas oportunas para o seguimento, avaliação, difusão e execução do prêmio.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta resolução será aplicável desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2017

Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

ANEXO
Bases reguladoras dos prêmios de investigação sobre VIH
e/ou outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2017

Artigo 1. Objecto

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (ACIS) promove e convoca os Prêmios de investigação sobre VIH e outras infecções de transmissão sexual (ITS) 2017.

A finalidade destes prêmios é promover a investigação neste âmbito, dar publicidade à investigação galega sobre estas doenças e reconhecer publicamente o labor que as pessoas investigadoras vêm realizando para aumentar a qualidade e esperança de vida das pessoas afectadas.

Artigo 2. Orçamento e normativa reguladora

1. Para financiar estes prêmios ACIS tem previsto um crédito de quatro mil quinhentos euros (4.500,00 €) com cargo à aplicação orçamental 2017-11A1-561C-640.1/Projecto 2016/00004 dos seus orçamentos do ano 2017.

2. Entregar-se-á um primeiro e um segundo prêmio. O primeiro prêmio com um montante de três mil euros (3.000,00 €) será concedido à primeira pessoa signatária do artigo científico melhor valorado. O segundo prêmio com um montante de mil quinhentos euros (1.500,00 €) conceder-se-á à primeira pessoa signatária do segundo artigo científico melhor valorado.

Os prêmios ficarão submetidos às retenções que correspondam em conceito de imposto sobre a renda das pessoas físicas.

Ademais, entregar-se-á um certificado acreditador da concessão dos prêmios a cada pessoa autora do artigo. Este prêmio é compatível com outros prêmios ou distinções.

3. A tramitação destes prêmios realizar-se-á com sujeição ao previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, na Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no qual possa ser aplicável a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento.

Artigo 3. Âmbito de aplicação

Investigação científica sobre VIH e outras ITS realizada em institutos, centros, universidades ou agências de investigação galegas, assim como em qualquer centro galego que aborde este tipo de patologias.

Artigo 4. Candidatos/as

Serão candidatas as pessoas físicas investigadoras vinculadas a centros incluídos no âmbito de aplicação destas bases.

Artigo 5. Requisitos dos artigos seleccionados

1. Os artigos devem ter relação directa com a infecção pelo VIH e/ou as demais ITS.

2. Os artigos têm que estar indexados em alguma das seguintes bases de dados bibliográficas: Medline/PubMed, Embase, IBECS (Índice Bibliográfico Espanhol de Ciências da Saúde), CiberIndex (Fundação Index), nos repositorios das universidades galegas: Minerva (Universidade de Santiago de Compostela), RUC (Universidade da Corunha) e Investigo (Universidade de Vigo); em ISOC, Medes, Fundação Lilly, Psicodoc, Dialnet, Scopus e Eric.

3. A pessoa física investigadora autora do artigo seleccionado deve acreditar a sua vinculação a algum centro incluído no âmbito de aplicação destas bases no momento da elaboração do artigo.

Artigo 6. Composição do jurado

Os artigos serão avaliados por um júri composto pelas seguintes pessoas membros:

– Presidente/a: pessoa que ostente a titularidade da Direcção-Geral de Saúde Pública, ou pessoa em quem delegue, que disporá de voto de qualidade.

– Secretário/a: uma pessoa técnica do Plano galego anti VIH/sida e outras infecções de transmissão sexual (ITS).

– Os vogais serão uma pessoa representante de cada uma das seguintes unidades administrativas:

1. Agência Galega do Conhecimento em Saúde (ACIS).

2. Bibliosaúde.

3. Subdirecção Geral de Informação sobre Saúde e Epidemiologia (Conselharia de Sanidade).

4. Subdirecção Geral de Promoção Científica e Tecnológica Universitária (Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária).

5. Sociedade Galega Interdisciplinaria de Sida (Sogaisida).

6. Faraxa: organização não governamental (ONG) vinculada ao âmbito do VIH e de outras ITS.

Na composição dos membros do jurado procurar-se-á atingir uma composição equilibrada entre homens e mulheres.

Não podem ser candidatos/as ao prêmio os membros do jurado ou pessoas vinculadas a eles por parentesco de consanguinidade dentro do quarto grau ou de afinidade dentro do segundo.

Artigo 7. Critérios de selecção dos artigos ganhadores

A eleição dos artigos premiados fá-se-á com base nos critérios que se recolhem a seguir, nos cales se valorarão os aspectos que em cada um deles se indicam:

1. A qualidade científico-técnica do artigo: 0-20 pontos.

A exposição clara da introdução, concreção dos objectivos, metodoloxía científica bem definida, análise estatística dos resultados, discussão bem argumentada com bibliografía actualizada, conclusões que se adaptam aos resultados do estudo, etc.

2. O impacto positivo da investigação na qualidade e esperança de vida das pessoas afectadas: 0-20 pontos.

Em que medida o estudo repercutirá na qualidade e/ou esperança de vida das pessoas afectadas (melhora da sua evolução clínica, criação de recomendações para a assistência destas pessoas, etc.)

3. O sucesso da investigação na mudança de atitudes em pessoas com práticas de risco para as ITS: 0-15 pontos.

Os estudos sobre técnicas de modificação de atitudes e condutas de risco que resultem efectivas.

4. Realizar a investigação em grupos de elevada prevalencia de ITS: 0-10 pontos.

Grupos de elevada prevalencia de ITS são as pessoas que se inxectan drogas, as pessoas que exercem a prostituição, os homens que têm sexo com outros homens, as pessoas internas em prisão e as pessoas originárias de países de elevada prevalencia.

5. Aspectos inovadores na abordagem da investigação: 0-10 pontos.

Os aspectos inovadores fã menção à incorporação de nova metodoloxía de estudo, novos enfoques, novos instrumentos, etc.

6. O carácter multidiciplinar da equipa investigadora: 0-10 pontos.

A formação dos diferentes autores dos artigos.

Artigo 8. Selecção dos artigos ganhadores

O júri deste premeio fará uma revisão bibliográfica de todos os artigos científicos publicados o ano anterior à concessão do prêmio (ano 2016) que cumpram com os requisitos destas bases reguladoras.

O júri reunir-se-á e valorará os artigos recopilados em função dos critérios de selecção estabelecidos no artigo 7.

O júri elaborará uma acta na que conste o resultado motivado desta avaliação com a proposta da pessoa ou pessoas galardoadas. Em vista da dita acta, a pessoa que actue de secretária do jurado comunicará às pessoas propostas como galardoadas o acordo de concessão adoptado pelo jurado junto com as condições e os termos nos cales se propõe outorgar o prêmio.

A seguir, solicitar-lhes-ão a aceitação expressa dos prêmios. As pessoas investigadoras que aceitem o prêmio apresentarão a acreditação da sua vinculação a algum centro incluído no âmbito de aplicação destas bases no momento da elaboração do artigo. A decisão do jurado será inapelável.

Naqueles aspectos não previstos nestas bases em relação com o funcionamento do jurado como órgão colexiado aplicar-se-á o previsto nos artigos 14 a 21 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Artigo 9. Resolução

Em vista da supracitada acta e da aceitação expressa do prêmio, a pessoa titular da presidência de ACIS ditará a resolução do prêmio que será inapelável, e fá-se-á pública através do Diário Oficial da Galiza e das páginas web do Serviço Galego de Saúde www.sergas.es e ACIS www.acis.sergas.és

Artigo 10. Entrega de prêmios

Fá-se-á entrega dos prêmios num acto público na Conselharia de Sanidade.

Artigo 11. Difusão da actividade investigadora premiada

A aceitação do prêmio leva implícito o consentimento para que ACIS e a Conselharia de Sanidade difundam nos médios que considerem mais ajeitado a seguinte informação:

– O título dos artigos ganhadores.

– A identidade das/dos suas/seus autores/as.

– O nome dos centros ou instituições onde se elaboraram os trabalhos de investigação.