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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 15 de novembro de 2017 Páx. 52546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 26 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017076TA-OU por infracções em matéria sanitária.

Com data de 18 de setembro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2017076TA-OU, incoado a Andrés Feijoo García, DNI 44489581Z, com endereço na rua Valdorregueiro, 21, 1º D, 32001 Ourense.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, notifica-se a Andrés Feijoo García, DNI 44489581Z, com endereço na rua Valdorregueiro, 21, 1º D, 32001 Ourense, o conteúdo do dito acordo de início, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto na letra f) do artigo 64.2 e no artigo 76 da Lei 39/2015, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Avenida de Zamora, 13, Ourense, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Adverte-se que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos na letra f) do artigo 64.2 da Lei 39/2015.

Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito a que se apliquem as reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 26 de outubro de 2017

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2017076TA-OU.

Interessado: Andrés Feijoo García.

DNI/NIF/CIF: DNI 44489581Z.

Último endereço conhecido: Valdorregueiro, 21, 1º D, 32001 Ourense.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u) e 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).