No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação da resolução de caducidade de um expediente de reintegro, no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte à data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Vigo; rua Concepção Arenal, 8-2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 27 de outubro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de reintegro: REINT 2016/065-5.
Nome: Vicenlle Parejo-Bravo, Silvia.
NIF: 76929432K.
Último endereço conhecido: rua Joaquín Costa nº 35, 6º, 36001 Pontevedra.
Tipo de ajuda: ajudas à promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17.1.a) da supracitada Ordem de 11 de março de 2011.
Conteúdo da resolução: caducidade do procedimento de reintegro.
Data da resolução: 18.10.2017.