Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento, do acordo de início do procedimento sancionador em matéria de habitação.
O acto objecto de notificação foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação da Corunha.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos dever-se-á efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha; rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 30 de outubro de 2017
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
DNI/NIE/NIF |
VP-C 192/17 |
Palmira Fuentes Magro |
600Z |