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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Páx. 52824

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (149/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 149/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Eugenio Becerra Expósito, contra a empresa Inkjet 10, S.L., e Alonso Madroño Fernández, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data de 26 de outubro de 2107, cuja parte dispositiva, é do tenor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar os executados Inkjet 10, S.L., Alonso Madroño Fernández em situação de insolvencia total com um custo de 1.500 euros de principal, mais 295,06 euros em conceito de juros de mora, mais 179,50 euros que provisionalmente se presupostan para juros, despesas e custas, face a Inkjet 10, S.L., e Alonso Madroño Fernández, solidariamente; e com um custo de 1.888,52 euros em conceito de principal, mais 371,49 euros em conceito de juros de mora, mais 226 euros que provisionalmente se presupostan para juros, despesas e custas, face a Alonso Madroño Fernández, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente, a respeito de Inkjet 10, S.L., e à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a respeito de Alonso Madroño Fernández.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes e a Inkjet 10, S.L., e Alonso Madroño Fernández, por meio de edito no Diário Oficial da Galiza, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3 aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0149 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0149 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Inkjet 10, S.L. e Alonso Madroño Fernández, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2017

A letrado da Administração de justiça