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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2017 Páx. 52765

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2017, da Direcção-Geral de Património Natural, pela que se modifica a Resolução de 11 de outubro de 2017 pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2018.

Segundo o disposto no artigo 34 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecosistemas aquáticos continentais, os sorteios de permissões de pesca em coutos realizarão nos serviços provinciais de Conservação da Natureza, segundo a normativa que fixe a Direcção-Geral de Património Natural para cada temporada, depois da adjudicação de quotas diárias para concursos desportivos oficiais e do sorteio de quotas diárias para entidades colaboradoras.

A distribuição de permissões posterior aos sorteios adopta realizar-se em três fases: primeira venda, segunda venda e venda livre.

Em temporadas anteriores comprovou-se que na segunda venda de permissões de alguns sorteios mantém-se uma alta demanda de permissões e uma intensa actividade nas conexões à página web nos primeiros momentos de activar-se a venda. Por este motivo, na reunião ordinária do Comité Galego de Pesca Fluvial de 25 de outubro de 2017 considerou-se como melhor opção operativa realizar uma segunda venda de permissões de salmón com turnos semelhantes às que se estabelecem na primeira venda. No acordo que se adoptou na citada reunião, estabeleceu-se que esta segunda volta será realizada em ordem inversa a respeito da primeira, obtendo assim mais opções as pessoas participantes menos beneficiadas pelo sorteio.

De conformidade com o anterior, a norma número 12 da Resolução de 11 de outubro de 2017 pela que se fixam as normas dos sorteios e da venda de permissões de pesca em coutos para a temporada 2018 substitui-se pela seguinte:

«12. Segunda venda de permissões.

Uma vez rematada a escolha, as permissões sobrantes e aqueles não retirados nos prazos fixados serão incluídos num segundo processo de escolha.

A segunda venda dos sorteios de salmón realizar-se-á em ordem inversa a respeito da primeira venda. Segundo o estabelecido no ponto 11, Escolha de permissões, desta resolução, poderá realizar-se a escolha bem directamente na página web https://pescafluvial.junta.gal ou mediante telefonema telefónico ao número que se faça público na antedita página.

A data de início e a categoria horária de escolha de cada participante publicarão na página web https://pescafluvial.junta.gal.

A segunda venda do resto dos sorteios será unicamente através da página web https://pescafluvial.junta.gal. O serviço de reserva mediante a internet estará disponível ininterruptamente para todas as pessoas participantes no sorteio a partir da data e hora de início que se estabeleçam.

Três dias antes do começo da escolha publicará na página web indicada o total das permissões disponíveis para esta segunda escolha.

As normas, no que diz respeito aos grupos de coutos, o número de permissões por grupo e requisitos de acesso, serão as mesmas que na primeira escolha, em todos os casos».

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017

Ana María Díaz López
Directora geral de Património Natural