Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 em substituição do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 522/2017 por instância de Joaquín Aguirre Vázquez contra Juan Manuel González Souza e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou sentença o 10.10.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução
Desestimar a demanda formulada por Joaquín Aguirre Vázquez face à empresa Juan Manuel González Souza, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial por falta de acreditação de relação laboral alegada, e absolve-se a demandado das pretensões de condenação exercidas face a ela.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Juan Manuel González Souza, expeço e assino a presente.
A Corunha, 27 de outubro de 2017
O secretário judicial