De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no BOE e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2; Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
A Corunha, 8 de novembro de 2017
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: INC-COM O-0165-2014 BIO.
Denunciado: Manuel Rocha Pulleiro.
Acto de notificação: imposição da vigésimo sexta coima coercitiva.