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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53630

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 31 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017432AL-PÓ por infracção em matéria de segurança alimentária.

Com data de 5 de outubro de 2017, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2017432AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Vigo Eventos, S.L., com CIF B36998912, explotadora de empresa alimentária do estabelecimento cafetaría do Pazo de Congressos de Vigo.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica a Vigo Eventos, S.L., com CIF B36998912, explotadora de empresa alimentária do estabelecimento cafetaría do Pazo de Congressos de Vigo, o conteúdo do dito acordo que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Também se lhe faz saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, nº 43-1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).

Pontevedra, 31 de outubro de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2017432AL-PÓ.

Denunciada: Vigo Eventos, S.L., com CIF B36998912, explotadora de empresa alimentária do estabelecimento cafetaría do Pazo de Congressos de Vigo.

Último endereço conhecido: rua Beiramar, nº 58, da câmara municipal de Vigo, Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

a) Artigo 6 do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

b) Artigos 2 e 5 do Real decreto 191/2011, de 18 de fevereiro, sobre Registro Geral Sanitário de Empresas Alimentárias e Alimentos (sobre empresas e estabelecimentos alimentários sujeitos a inscrição).

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como grave no artigo 51.2 da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição.

Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).