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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Páx. 53604

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponteareas (expediente IN407A 2017/442-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Domicílio social: rua Virgen de la Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMTA Ganade-Guláns.

Situação: Ponteareas.

Características técnicas: LMT aérea a 20 kV com motorista LA-110 de 770 metros de comprimento, com origem no apoio existente nº 4ÉS0847 da linha principal nº 6 São Roque-Nogueira, e final no apoio projectado nº 4ÉS0839 na linha principal nº 6 São Roque-Nogueira. A instalação está situada em Ganade e Guláns (Ponteareas).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de doce (12) meses a partir da recepção desta resolução.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 18 de outubro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra