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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2017 Páx. 54379

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (246/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução parcial 246/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea González Fleitas contra Juan Liste Brañas, se ditaram as seguintes resoluções:

«Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Andrea González Fleitas, face a Juan Liste Brañas, parte executada, com um custo de 2.603,84 euros em conceito de principal, mais outros 260,38 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, em que ademais de alegar as possíveis infracções em que possa incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título; a compensação e as dívidas não será admissíveis como causa de oposição à execução».

«Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer o executado Juan Liste Brañas com o fim de que no prazo de 10 dias abone a quantidade de 2.603,84 euros em conceito de principal, mais outros 260,38 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o dito montante na conta deste julgado, aberta em Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº expediente judicial 1589 0000 64 0246 17), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a dita soma, depois de pesquisar estes através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer a Juan Liste Brañas, com o fim de que no prazo de 10 dias, manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor perante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS».

Para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça