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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 29 de novembro de 2017 Páx. 54492

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2017, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, pela que se resolve a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Medicina Interna, convocada mediante a Resolução de 25 de abril de 2016 da dita gerência (Diário Oficial da Galiza número 95, de 20 de maio).

Convocada por Resolução de 25 de abril de 2016 (DOG núm. 95, de 20 de maio) a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Medicina Interna, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde, a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG núm. 199, de 15 de outubro), pelo que se estabelece a estrutura organizativo de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão do posto de chefe/a do Serviço de Medicina Interna, da Gerência de Gestão Integrada de Santiago de Compostela, convocada pela Resolução de 25 de abril de 2016 (DOG núm. 95, de 20 de maio).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo I desta resolução.

Terceiro. De conformidade com a base décima, o candidato nomeado será avaliado, antes de que transcorram quatro anos desde a sua nomeação, para os efeitos de prorrogar o desempenho da chefatura, por idêntico período de tempo, ou proceder à sua remoção.

Quarto. O aspirante nomeado deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quinto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à sua publicação, nos termos estabelecidos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2017

Eloína Núñez Masid
Gerente de Gestão Integrada de Santiago de Compostela

ANEXO I

Posto: chefe/a do Serviço de Medicina Interna.

Nome e apelidos: Antonio Domingo Pose Reino.

DNI: *****595W.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.