De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada duas vezes a notificação pessoal, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
Os actos objecto de notificação foram adoptados pela chefa territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, na sede da Chefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A citada chefatura territorial está com a sua sede no turno da Muralha, nº 70-2º, do termo autárquico de Lugo.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação do acto objecto de publicação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 14 de novembro de 2017
Margarita López Blanco
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: PES-LU-0034/2017-V.
Interessado: herdeiros de Purificação Montes Fernández.
Acto notificado: resolução.