De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que a seguir se relaciona, a suspensão do procedimento sancionador por via penal do expediente PSC-FÉ-0151/2017-PPM.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, na avenida Gerardo Harguindey Banet, 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c), da mesma lei.
A Corunha, 17 de novembro de 2017
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
Interessado/a |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-FÉ-0151/2017-PPM |
Carlos Noguerol López |
32705869F |
Suspensão do procedimento sancionador por via penal |
R/ Ilha de Ons, 1, sob esq., Narón |