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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 Páx. 54887

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 504/2017).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 504/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ricardo de Jesús Jiménez Inoa contra a empresa Juan Liste Brañas e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

Sentença número 539/2017

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017.

Vistos por mim, Elena Calleja Curros, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, os presentes autos número 504/2017 sobre despedimento objectivo individual, seguidos por instância de Ricardo de Jesús Jiménez Inoa, assistido da escalonada social Matilde Mallo Nieves, contra Juan Liste Brañas e o Fundo de Garantia Salarial, com base nos seguintes,

Resolução:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata face a Juan Liste Brañas, com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da parte candidata e, ante a imposibilidade de readmisión, declaro extinta a relação laboral na data desta resolução, e condeno a demandado ao aboação de uma indemnização por despedimento de 5.114,23 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 3 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça