De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa que se relaciona a seguir a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O interessado, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Expediente: 12/2010.
Empresa: Metálico, S.L.
CIF: B27015684.
Endereço: rua da Indústria, 36, baixo. Polígono do Ceao, 27003 Lugo.
Empresas solidárias: Seguridad Colectiva, S.L. e Canalugo, S.L.
Data da resolução: 13 de novembro de 2017.
Lugo, 22 de novembro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo