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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quinta-feira, 7 de dezembro de 2017 Páx. 55584

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 4 de dezembro de 2017 pela que se modifica a Ordem de 30 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

No Diário Oficial da Galiza núm. 71, de 11 de abril de 2017, publicou-se a Ordem de 30 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017 (correcção de erros no DOG núm. 80, de 26 de abril).

No artigo 17 ponto 2, no seu primeiro parágrafo estabelece-se que « 2. A pessoa beneficiária deverá ter realizadas e justificadas as actuações que fossem objecto da ajuda no prazo assinalado no projecto de intervenção; não obstante o anterior, a pessoa beneficiária poderá solicitar a ampliação do prazo de justificação por circunstâncias devidamente acreditadas que, em nenhum caso, poderá exceder o 10 de dezembro de 2017».

A tardia data de publicação da convocação e o elevado número de solicitudes recebidas determina que a fase de instrução e a resolução dos expedientes finalizará mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível no desenvolvimento dos projectos de intervenção subvencionados, considera-se recomendable modificar o prazo de justificação inicialmente contemplado.

Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 30 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas à aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como à aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014- 2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017.

O primeiro parágrafo do número 2 do artigo 17 da Ordem de 30 de março de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão a concessão de ajudas individuais destinadas a aquisição de serviços de promoção da autonomia pessoal, assim como a aquisição de serviços complementares de assistência pessoal, a pessoas com deficiência, co-financiado pelo Fundo Social Europeu no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2017, fica redigido como segue:

«2. A pessoa beneficiária deverá ter realizadas e justificadas as actuações que fossem objecto da ajuda no prazo assinalado no projecto de intervenção; não obstante o anterior, a pessoa beneficiária poderá solicitar a ampliação do prazo de justificação por circunstâncias devidamente acreditadas que, em nenhum caso, poderá exceder o 20 de dezembro de 2017».

Disposição final única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social