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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 Páx. 57346

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de dezembro de 2017, da Direcção de Competitividade, pela que se notificam as resoluções referenciadas, acordadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (expediente TUSAN1 2017/035-1).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas físicas e jurídicas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam efectuar.

As/os interessadas/os poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situadas na estrada de Santiago de Compostela-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as/os interessadas/os poderão interpor recurso de reposição, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2017/035-1.

Sancionada: Inversiones Altema, S.A.

NIF: A36018463.

Último endereço: A Aguieira, s/n, Dorneda.

Localidade: Oleiros (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.3 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.300 euros.

Comunica-se-lhe que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, são, portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Agência de Turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2017

José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade