De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes aos herdeiros de Juana López Cabana a Resolução de 8 de setembro de 2017 pela que se impõe uma segunda coima coercitiva e se reitera o apercebimento para o cumprimento da obrigação de repor.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, os interessados poderão comparecer no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios de Águas da Galiza, situadas na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado, ante o director de Águas da Galiza. No caso de não exercerem o seu direito a apresentar recurso de reposição, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O montante da coima coercitiva deverá ser abonado através do sua receita na conta restrita de Águas da Galiza, de recadação de coimas e sanções, empregando o modelo que se facilitará nas dependências desta entidade pública empresarial, na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2017
Roberto Rodríguez Martínez
Director de Águas da Galiza