1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.
c) Obtenção de documentação e informação:
1º. Dependência: Serviço de Contratação e Apoio Administrativo.
2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
4º. Telefone: 981 54 43 23.
5º. Telefax: 981 54 43 66.
6º. Correio electrónico: contratacion.civ@xunta.gal
7º. Endereço da internet do perfil do contratante:
http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=238472
8º. Data limite de obtenção de documentação e informação: até as 19.00 horas do último dia de apresentação de ofertas.
d) Número de expediente: 5/2018 SXT.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: subministração.
b) Descrição: o objecto do acordo marco é a selecção de um único empresário para a subministração sucessiva e por preço unitário de material de escritório não inventariable com destino à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação.
c) Prazo de vigência: o prazo de vigência do acordo marco estende desde a sua assinatura até o 31 de dezembro de 2018 de acordo ao estabelecido na letra K do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.
d) Admissão de prorrogação: não.
e) CPV (referência de nomenclatura): 30.197.000-6; 30.193.700-5; 22.815.000-6; 30.192.121-5; 19.640.000-4; 22.816.000-3; 39.227.200-1; 39.132.300-9; 30.234.400-2; 44.424.200-0; 30.192.900-0; 30.197.220-4; 30.199.760-5; 30.197.643-5; 30.199.210-5; 22.852.100-8; 30.192.100-2; 30.197.110-0; 30.192.130-1; 30.192.132-5; 31.420.000-6; 30.192.131-8; 30.192.124-6; 30.197.321-2; 30.199.230-1; 18.938.000-3; 22.852.000-7; 30.193.600-4; 30.192.111-2; 30.192.400-5; 39.241.200-5.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto, não sujeito a regulação harmonizada.
c) Critérios de adjudicação: os especificados na letra J do quadro de características do rogo de cláusulas administrativas particulares.
4. Valor estimado do contrato: 47.520,66 €.
5. Orçamento base de licitação:
a) Montante neto: 41.322,31 €. Montante total: 50.000 €.
b) Garantias exixir:
Definitiva (%): dada a natureza do acordo marco, não se exixir. Não obstante, na adjudicação dos contratos derivados deste acordo marco será necessária a constituição de garantia definitiva de um 5 % do montante de adjudicação (IVE excluído) quando o montante do pedido seja igual ou superior a 15.000,00 euros (IVE excluído).
6. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação: não se exixir.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a especificada nas letras F e G do seu quadro de características.
7. Apresentação de ofertas:
a) Data limite de apresentação: 15 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia de apresentação coincidir em dia inhábil, o prazo de apresentação rematará o primeiro dia hábil seguinte.
b) Modalidade de apresentação: a assinalada no número 10.2 do rogo de cláusulas administrativas particulares.
c) Lugar de apresentação:
1º. Dependência: Registro Geral da Xunta de Galicia.
2º. Domicílio: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.
3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
d) Admissão de variantes: não.
e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois (2) meses contados desde a data de abertura de proposições. O supracitado prazo alargar-se-á em quinze dias hábeis quando seja necessário seguir os trâmites a que se refere o artigo 152.3 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público.
8. Abertura de ofertas:
a) Descrição: abertura pública.
b) Direcção: Edifício Administrativo de São Caetano, s/n.
c) Localidade e código postal: Santiago de Compostela, 15781.
d) Data e hora: publicarão no perfil do contratante a data e hora da abertura do sobres B e C.
9. Subcontratación: de acordo com o estabelecido no número 9.2 do anexo I do rogo de cláusulas administrativas particulares.
10. Despesas de publicidade: o montante das despesas de publicidade será por conta do adxudicatario.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017
Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação